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Edição #4 - Setembro 2013

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Um outro olhar - Ed. 4

Nossa leitora Maria traz uma questão importante para supervisão nesta edição. Maria escreve: - Um de meus clientes, nos quinze minutos finais da primeira seção, desabafou que não suporta a empresa, o chefe que é um ditador estúpido, e que se sente preso com algemas de ouro. Tem dois filhos do primeiro casamento que mantêm na faculdade e um do segundo que vai prestar vestibular de medicina. Pediu minha ajuda para que ele possa sair desta empresa vendo novas possibilidades e que me contou tudo isto por confiar em mim e no sigilo do Coaching.


Oi, Maria, é importante deixar claro se é um contrato PJ ou PF, mas independente disso, pelo código de ética da ICF, você sem­pre deve manter confidenciali­dade do conteúdo discutido. Se for um contrato pessoa física, qualquer mudança do tema a ser tratado, você já pode tratar direto com o seu cliente. Caso o contra­to seja pessoa jurídica, apesar da pessoa em atendimento ser o seu cliente, o “sponsor” do contrato é a empresa e você deverá honrar aos dois. Com o sponsor é neces­sário considerar o que foi contra­tado em termos do compromisso, objetivos e resultados do proces­so de Coaching. Caso tenha que recontratar com a empresa, em hipótese alguma, você deverá ex­por a pessoa que fará o processo.

É importante ainda considerar qual o tipo de Coaching que você está preparado para fazer. Independente de ser um contra­to PJ ou PF, considerando que seu foco seja um Coaching de desenvolvimento, a pergunta é: você é especializado em recolo­cação? Caso não seja, após aco­lher o desabafo do cliente, dei­xar claro que você não poderia auxiliá-lo na procura de um novo emprego, mas poderia ajudá-lo a resignificar a insatisfação e de­finir caminhos a serem tomados.

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