Nossa leitora Maria traz uma questão importante para supervisão nesta edição. Maria escreve: - Um de meus clientes, nos quinze minutos finais da primeira seção, desabafou que não suporta a empresa, o chefe que é um ditador estúpido, e que se sente preso com algemas de ouro. Tem dois filhos do primeiro casamento que mantêm na faculdade e um do segundo que vai prestar vestibular de medicina. Pediu minha ajuda para que ele possa sair desta empresa vendo novas possibilidades e que me contou tudo isto por confiar em mim e no sigilo do Coaching.
Oi, Maria, é importante deixar claro se é um contrato PJ ou PF, mas independente disso, pelo código de ética da ICF, você sempre deve manter confidencialidade do conteúdo discutido. Se for um contrato pessoa física, qualquer mudança do tema a ser tratado, você já pode tratar direto com o seu cliente. Caso o contrato seja pessoa jurídica, apesar da pessoa em atendimento ser o seu cliente, o “sponsor” do contrato é a empresa e você deverá honrar aos dois. Com o sponsor é necessário considerar o que foi contratado em termos do compromisso, objetivos e resultados do processo de Coaching. Caso tenha que recontratar com a empresa, em hipótese alguma, você deverá expor a pessoa que fará o processo.
É importante ainda considerar qual o tipo de Coaching que você está preparado para fazer. Independente de ser um contrato PJ ou PF, considerando que seu foco seja um Coaching de desenvolvimento, a pergunta é: você é especializado em recolocação? Caso não seja, após acolher o desabafo do cliente, deixar claro que você não poderia auxiliá-lo na procura de um novo emprego, mas poderia ajudá-lo a resignificar a insatisfação e definir caminhos a serem tomados.