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Edição #54 - Novembro 2017

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O Contrato no processo de Coaching Executivo e Empresarial - Um modelo aprendido ou modelado da AT

As relações humanas são permeadas por acordos de diversas naturezas, quanto mais claros estes acordos, maior a probabilidade de a relação fluir de forma harmônica e construtiva.

Nas relações comerciais, existem os acordos que são chamados de contrato.

Rosa Krausz (2017 p. 152) define contrato como “um acordo explícito entre Coach, cliente, stakeholders (chefia imediata e RH), que estabelece a razão, a finalidade e as condições do processo de Coaching executivo e empresarial”.

Eric Berne (1988, p.352) define contrato como “um compromisso bilateral explícito relacionado a um curso de ação bem definido”.

Berne (2013 p.26) descreve três tipos de contrato, e como acontece a aplicação nos processos de Coaching executivo e empresarial, será abordado a seguir.

Para o autor esses aspectos do contrato deverão ser analisados separadamente, com o objetivo de garantir a coerência entre eles. Tal procedimento preserva seu conteúdo, evita a confusão de papeis e clarifica a intenção de todas as partes.

Os tipos de contrato, segundo Berne, considerando-se o processo de Coaching, são:

Contrato Administrativo: a declaração entre a administração e o Coach com relação a ocorrências, finalidades e metas a serem atingidas para a demanda. Neste contrato, o Coach esclarece com todas as partes envolvidas (Coachee, RH, stakeholders), questões relativas ao processo de coaching. Número de sessões, duração dos encontros, local dos encontros, forma de comunicação, valores financeiros, condições e forma de pagamento, validade do contrato, os procedimentos em caso de não comparecimento de ambas as partes, limite de confidencialidade, forma de acompanhamento do processo e como o sigilo será garantido. Este contrato deverá ser feito com todas as partes envolvidas, de preferência com construção conjunta. Caso não seja possível participarem da construção desse contrato, deverão consentir com o que foi acordado.

Uma das demandas comuns em organizações que não estão familiarizadas com os processos de coaching é a solicitação de relatórios escritos ou verbais sobre percepções do coach, sobre o processo e o coachee. É importante deixar claro que o sigilo é inegociável e que a partir da hora em que começa o processo de coaching, tudo o que for falado sobre o coachee, seu processo e suas percepções, deverão acontecer na presença e com o consentimento total do Coachee. O limite de confidencialidade deve ser definido de forma clara para todos os envolvidos. Caso exista por parte da organização alguma demanda nessa questão, ela deverá ser discutida amplamente com os envolvidos, para que fique claro como será tratada e para que o Coach não se coloque em alguma situação indesejada, que exceda os limites da ética profissional.

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