Há diferentes tipos de assédios: assédio moral, assédio moral organizacional e assédio sexual.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) configura-se assédio moral o “processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atentem contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico.”
No assédio moral organizacional, por sua vez, o “processo contínuo de condutas abusivas é amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo dos funcionários ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais. Exemplos: pressão para o atingimento de metas, sobrecarga e ritmo excessivo de trabalho, segregação dos(as) funcionários(as)”. (CNJ)
Já o assédio sexual, compreende a “conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”. (CNJ)
O assédio sexual pode ocorrer de forma vertical, quando um chefe usa de chantagens com o colaborador a fim de obter algum favorecimento sexual.
Também pode acontecer por intimidação, através de insistências, hostilidades praticadas individualmente ou em grupo, em que se evidencia manifestações de poder ou força, não necessariamente de hierarquia.
Importante dizer que não é necessário contato físico para caracterizar o assédio sexual e ele decorre das intenções e comportamentos do agressor e não do comportamento ou da vestimenta da vítima, bem como, o seu silêncio não é aceitação.